Fernando B. Freire Advogados Associados consegue reintegração de empregados dispensados em razão das suas idades

A juíza Aline Maria de Azevedo Leporaci, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou procedente os pedidos de reintegração e de indenização por danos morais em razão da dispensa de dois empregados da Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro. Entendeu a magistrada que a dispensa determinada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o aval do Governador Sergio Cabral, se deu de forma discriminatória, atraindo a aplicação da Lei 9.029/95.
Veja a intégra da sentença neste Link : Sentença da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Documentos Anexos: